Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL597/04.6TCSNT.L1-226-03-2015ONDINA CARMO ALVES

    COMISSÁRIO · CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR · INCAPACIDADE FUNCIONAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    1. Um condutor pratica a condução por conta de outrem quando, no exercício da condução, pratica actos que se reflectem na esfera jurídica de terceiro, porque age por sua ordem, no interesse dele e com o seu acordo 2. A responsabilidade por culpa presumida só existe quando o condutor o é, por contra de outrem, ou seja, quando age como comissário de outrem 3. A culpa presumida equivale a culpa efe

  • STJ284/07.3TCGMR.G3.S114-01-2014ANA PAULA BOULAROT

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO · CULPA EXCLUSIVA

    I A ultrapassagem representa uma manobra especial de tal forma que a lei só a permite quando da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito, sendo proibida nos casos em que “a via, pela sua largura ou outras características, seja inapropriada à realização da manobra”, como resulta da conjugação dos artigos 35º e 45º, nº1 alínea d) do CEstrada. II O sinal efectuado com o braço co

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.