Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Artigo 56.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Na disposição da carga deve prover-se a que: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de mercadorias, aquela se contenha em comprimento e largura nos limites da caixa, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento; i) ... 4 - ... 5 - Quem infringir o disposto nos n.os 1 a 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.