Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Artigo 125.º

EM VIGOR
[...] 1 - Além dos títulos referidos nos artigos 123.º e 124.º, habilitam também à condução de veículos a motor: a) ... b) Cartas de condução emitidas pelos serviços competentes da Administração Portuguesa do território de Macau; c) ... d) ... e) ... f) ... 2 - As condições de emissão das licenças referidas na alínea a) do número anterior, bem como de autorizações especiais para conduzir, são fixadas em regulamento. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - A condução de veículos afectos a determinados transportes ou serviços pode ainda depender, nos termos fixados em legislação própria, da titularidade do correspondente documento de aptidão ou licenciamento profissional. 7 - Quem infringir o disposto nos n.os 4 e 5 é sancionado com coima de (euro) 300 a (euro) 1500.