Artigo 54.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
3 - ...
4 - É igualmente proibido o transporte de passageiros fora dos assentos, sem prejuízo do disposto em legislação especial ou salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento.
5 - Quem infringir o disposto nos n.os 1, 3 e 4 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.