Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Artigo 54.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... 3 - ... 4 - É igualmente proibido o transporte de passageiros fora dos assentos, sem prejuízo do disposto em legislação especial ou salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento. 5 - Quem infringir o disposto nos n.os 1, 3 e 4 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.