Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO
I - Ocorre omissão de pronúncia (art. 668.º, n.º 1, al. d) do CPC) sempre que o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar. Tal não se verifica quando a Relação, ainda que no âmbito da apreciação de direito, dá, como era pretensão da recorrente, como provados factos decorrentes da contestação e não considerados em 1.ª Instância, tornando-se, nesse caso, desnecessária a ampliaç
DESOBEDIÊNCIA · CARTA DE CONDUÇÃO · COMINAÇÃO
No domínio do Código da Estrada de 2001, na fase de cumprimento voluntário prevista no art. 157º, não pode notificar-se o arguido condenado na sanção acessória de inibição de conduzir para, sob pena de desobediência, entregar a licença de condução. Essa cominação só é legal na fase prevista no art. 166º.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.