Decreto-Lei 173/2026

Assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Artigo 34.º Norma revogatória

EM VIGOR
São revogados os artigos 166.º a 173.º e 187.º a 190.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948.