Artigo 11.º — Produção de efeitos
EM VIGOR1 - As alterações ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
2 - As alterações ao Decreto-Lei n.º 7/2014, de 15 de janeiro, e ao Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, produzem efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de maio de 2026. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho - Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
Promulgado em 24 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 25 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS