Artigo 19.º — Regras e critérios para a fixação dos preços
EM VIGOR1 - A fixação de preços deve ter em conta, nomeadamente:
a) A distância percorrida;
b) O custo de exploração por passageiro/quilómetro;
c) Os custos de natureza administrativa.
2 - O preço pode, ainda, refletir fatores de qualidade, segurança, conforto, tempo de percurso, antecedência na aquisição ou procura.
3 - O operador pode fixar preços variáveis ou dinâmicos, bem como descontos comerciais ou promocionais, em função, entre outros, dos fatores referidos no número anterior, nos termos da lei.