Artigo 2.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Utilizando serviços públicos de transporte de passageiros por vias navegáveis interiores.
2 - [...]
Decreto-Lei 173/2026
Assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.