Decreto-Lei 173/2026

Assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Artigo 2.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) Utilizando serviços públicos de transporte de passageiros por vias navegáveis interiores. 2 - [...]