Decreto-Lei 173/2026

Assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Artigo 3.º-A [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - O Estado, enquanto autoridade de transportes, é representado pelo IMT, I. P., sem prejuízo da possibilidade de celebração de contratos interadministrativos de articulação com autoridades de transportes de âmbito local e regional. 3 - As condições gerais de transporte devem ser notificadas à AMT, para efeitos de supervisão nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, e do artigo anterior. 4 - [...]