Artigo 11.º — Entrada em vigor
EM VIGORO presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 artigo 10.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS