Decreto-Lei 173/2026

Assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Artigo 9.º Norma revogatória

EM VIGOR
São revogados: a) O n.º 7 e a alínea a) do n.º 8 do artigo 4.º, a alínea d) do n.º 5 do artigo 16.º-A e o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março; b) O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 7/2014, de 15 de janeiro.