Artigo 7.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Ocupar lugar reservado a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, grávidas e pessoas com crianças de colo, exceto se os mesmos não forem manifestamente necessários para o efeito atendendo à lotação e à ocupação do veículo em cada momento;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]