Decreto-Lei 173/2026

Assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Artigo 30.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 170-A/2014, de 7 de novembro

EM VIGOR
É aditado ao Decreto-Lei n.º 170-A/2014, de 7 de novembro, o artigo 11.º-A, com a seguinte redação: «