Decreto-Lei 173/2026

Assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Artigo 33.º [...]

EM VIGOR
1 - As empresas ferroviárias, os gestores de estações, os gestores de infraestrutura, os vendedores de bilhetes e os operadores turísticos devem apresentar, quando tal lhes seja solicitado pela AMT, toda a informação necessária para atestar a conformidade dos procedimentos e práticas adotadas em cumprimento do disposto no presente decreto-lei e do Regulamento, no prazo de 30 dias. 2 - [Revogado.]