Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março
EM VIGOROs artigos 1.º, 2.º, 3.º, 3.º-A, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 16.º, 16.º-A, 19.º, 25.º e 32.º a 36.º do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, passam a ter a seguinte redação:
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