Decreto-Lei 173/2026

Assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março

EM VIGOR
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 3.º-A, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 16.º, 16.º-A, 19.º, 25.º e 32.º a 36.º do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, passam a ter a seguinte redação: «