Decreto-Lei 173/2026

Assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Artigo 5.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março

EM VIGOR
São aditados os artigos 3.º-B, 7.º-A, 7.º-B, 32.º-A, 32.º-B, 34.º-A e 34.º-B ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, com a seguinte redação: «