Decreto-Lei 173/2026

Assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Artigo 3.º [...]

EM VIGOR
[...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) ‘Pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida’, qualquer pessoa que se encontre limitada na sua mobilidade quando utiliza um meio de transporte devido a qualquer incapacidade física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), a uma incapacidade ou deficiência intelectual ou a qualquer outra causa de incapacidade e cuja situação exija uma atenção adequada e a adaptação dos serviços disponibilizados a todos os passageiros às suas necessidades específicas; h) [...] i) [...] j) [...] k) ‘Terminal’, uma infraestrutura dotada de pessoal em que, de acordo com o percurso determinado, está prevista a paragem de um serviço regular para o embarque e desembarque de passageiros, equipado com instalações tais como balcões de registo, salas de espera ou bilheteira; l) [...] m) ‘Suporte do título de transporte’, o elemento físico, em cartão ou papel, com ou sem componentes eletrónicos, ou a aplicação desmaterializada integrada em dispositivo eletrónico, que identifica e permite validar o título de transporte e utilizar os serviços de transporte correspondentes; n) ‘Tarifa’, o preço de venda ao público de um título de transporte, liquidado em numerário, através de débito em conta bancária, de cartão de débito ou crédito ou por qualquer outro meio disponibilizado pelo operador e previsto nas condições do contrato de transporte; o) ‘Serviço público de transporte de passageiros integrado’, um serviço de transportes interligados no interior de uma zona geográfica determinada, com um serviço de informações, sistema de bilhética, tarifário e horário únicos ou articulados; p) ‘Sistema de bilhética’, o sistema de gestão, controlo e informação relativo à venda e utilização de títulos e tarifas de transporte, que constitui suporte e parte integrante de um sistema de transportes, e que inclui quer os suportes informáticos, plataformas e aplicações digitais, quer os suportes físicos e cartões de suporte de título de transporte; q) ‘Entidade gestora do sistema de bilhética ou de suporte à mobilidade’, a entidade pública ou privada, com funções operacionais de gestão dos sistemas tecnológicos de bilhética, conferidas através de autorização ou contratualização com a autoridade de transportes competente, podendo também ser a própria autoridade de transportes; r) ‘Supressão temporária’, a suspensão total ou parcial de um serviço planeado e divulgado, com carácter temporário; s) ‘Supressão definitiva’, a descontinuação total ou parcial de um serviço planeado e divulgado, com carácter permanente; t) ‘Viagens multimodais’, uma viagem que envolve serviços de transporte sucessivos utilizando diferentes modos de transporte.