Artigo 166.º
EM VIGORGuardas florestais auxiliares
O recrutamento dos guardas florestais auxiliares obedece aos requisitos fixados na lei geral para os guardas florestais, com excepção de:
a) O limite de idade máxima;
b) As habilitações literárias que devem corresponder no mínimo à escolaridade obrigatória.