Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 33.º

EM VIGOR
Impossibilidade de acordo prévio 1 - Se, apesar de todas as diligências legais efectuadas, designadamente a apresentação de certidão negativa de existência de cadastro, de buscas efectuadas nas repartições de finanças e conservatórias do registo predial ou informação negativa de identificação do parcelário agrícola, não for possível obter o consentimento prévio de algumas das pessoas mencionadas no artigo anterior, por ser desconhecida a sua identidade ou o seu paradeiro, os interessados devem solicitar uma declaração à junta de freguesia que certifique a veracidade das razões que fundamentam a dispensa de acordo prévio. 2 - Se a zona de caça incluir terrenos sem o consentimento dos titulares de direitos sobre os prédios, estes podem, a todo o tempo de duração da concessão, mediante comunicação ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, provocar a exclusão desses terrenos, salvo se, em tempo, for estabelecido acordo com o respectivo concessionário.