Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 36.º

EM VIGOR
Decisão final 1 - No caso das ZCA, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode: a) Conceder, por portaria, a zona de caça requerida; b) Por despacho devidamente fundamentado indeferir o pedido da concessão. 2 - Quando se trate de ZCT, os Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas podem: a) Conceder, por portaria conjunta, a concessão da zona de caça requerida; b) Por despacho conjunto, devidamente fundamentado, indeferir o pedido de concessão.