Artigo 82.º
EM VIGORBarco
1 - A utilização de barco só é permitida na caça aos patos, ao galeirão e à galinha-d'água.
2 - É proibida a sua utilização para perseguir a caça, bem como atirar com o barco em movimento ou com o motor em funcionamento.
Decreto-Lei 227-B/2000
Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça