Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 120.º

EM VIGOR
Receitas Constitui receita do Instituto da Conservação da Natureza uma percentagem das receitas provenientes das taxas referidas na alínea g) do n.º 1 do artigo 156.º, a fixar por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território. CAPÍTULO XI Responsabilidade contra-ordenacional SECÇÃO I Disposições gerais