Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 105.º

EM VIGOR
Exemplares naturalizados e trofeus 1 - A detenção, o transporte, o comércio e a exposição ao público de trofeus e exemplares naturalizados de espécies cinegéticas são regulados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. 2 - A Direcção-Geral das Florestas deve organizar e manter um cadastro nacional de troféus de caça maior. 3 - Para efeitos de classificação de troféus de caça maior, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas nomeia uma comissão nacional de homologação de troféus.