Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 140.º

EM VIGOR
Outras disposições 1 - São fixados em portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde: a) O tipo de material a utilizar para a determinação da presença de álcool no ar expirado e para recolha de sangue com vista à determinação da presença de álcool; b) Os métodos a utilizar para a determinação do doseamento de álcool no sangue; c) Os laboratórios onde devem ser feitos os exames. d) As tabelas dos preços dos exames. 2 - O pagamento das despesas dos exames cabe à Direcção-Geral das Florestas, sendo, em caso de resultado positivo, delas reembolsada pelos examinandos. CAPÍTULO XIII Administração e fiscalização da caça