Artigo 140.º
EM VIGOROutras disposições
1 - São fixados em portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde:
a) O tipo de material a utilizar para a determinação da presença de álcool no ar expirado e para recolha de sangue com vista à determinação da presença de álcool;
b) Os métodos a utilizar para a determinação do doseamento de álcool no sangue;
c) Os laboratórios onde devem ser feitos os exames.
d) As tabelas dos preços dos exames.
2 - O pagamento das despesas dos exames cabe à Direcção-Geral das Florestas, sendo, em caso de resultado positivo, delas reembolsada pelos examinandos.
CAPÍTULO XIII
Administração e fiscalização da caça