Artigo 126.º
EM VIGORPagamento voluntário
O infractor tem a possibilidade de efectuar o pagamento voluntário da coima, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro.
Decreto-Lei 227-B/2000
Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça