Artigo 78.º
EM VIGORNegaças e chamarizes
1 - Só é permitido utilizar negaças na caça aos pombos e aos patos e chamarizes na caça aos patos, à raposa e ao saca-rabos.
2 - Durante o exercício venatório, é proibida a utilização ou a detenção de aparelhos que emitam ultra-sons e ainda dos que, funcionando por bateria ou pilhas, tenham por efeito atrair as espécies cinegéticas, bem como o uso de negaças que sejam animais cegos ou mutilados.