Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO DA PROVA · PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME · PERDA A FAVOR DO ESTADO
I. Pretendendo impugnar a decisão proferida sobre matéria de facto, deve o recorrente solicitar directamente à respectiva secção de processos uma cópia da gravação da prova produzida oralmente na audiência, fornecendo, para o efeito, as necessárias fitas magnéticas, no prazo de oito dias após a realização da audiência. II. Caso a cópia da gravação da prova não lhe seja facultada, não obstante
ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA. · INICIATIVA PRIVADA. · DIREITO DE PROPRIEDADE. · AUDIÊNCIA PRÉVIA.
I - Não sendo o direito de iniciativa económica privada um direito absoluto, o legislador não está impedido de, em ordem à promoção "do aproveitamento racional dos recursos naturais" imposta pelo art.º 66.º da CRP, introduzir, através da lei ordinária, as restrições necessárias e proporcionais à satisfação desse aproveitamento, desde que salvaguarde o conteúdo essencial daquele direito. II - Por
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.