Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 108.º

EM VIGOR
Marcação de exemplares de espécies cinegéticas A marcação de exemplares de espécies cinegéticas prevista no presente diploma é efectuada pela Direcção-Geral das Florestas ou pelas entidades por esta autorizadas. CAPÍTULO IX Correcção da densidade dos animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura