Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 148.º

EM VIGOR
Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna O Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna é presidido pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e a sua composição é definida de acordo com os critérios fixados no Decreto-Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto.