Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 14.º

EM VIGOR
Levantamento da sinalização 1 - Extinta a zona de caça, os que tinham a qualidade de titular devem retirar a sinalização no prazo de 30 dias. 2 - Se a sinalização não for retirada nos termos do número anterior, as direcções regionais de agricultura procedem ao seu levantamento, sendo os que tinham a qualidade de titular responsáveis pelas despesas efectuadas. SECÇÃO II Transferência de gestão DIVISÃO I Disposições gerais

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS04464/0814-05-2009Gonçalves Pereira

    PROVIDÊNCIAS CAUTELARES

    1) O artigo 120º nº 1, alínea a), do CPTA concede a adopção das providências cautelares quando seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal. 2) Mostrando-se provado nos autos, embora a título precário (como é próprio destas providências), que o acto suspendendo se mostra eivado

  • STA01618/0218-02-2004COSTA REIS

    ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA. · INICIATIVA PRIVADA. · DIREITO DE PROPRIEDADE. · AUDIÊNCIA PRÉVIA.

    I - Não sendo o direito de iniciativa económica privada um direito absoluto, o legislador não está impedido de, em ordem à promoção "do aproveitamento racional dos recursos naturais" imposta pelo art.º 66.º da CRP, introduzir, através da lei ordinária, as restrições necessárias e proporcionais à satisfação desse aproveitamento, desde que salvaguarde o conteúdo essencial daquele direito. II - Por

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.