Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · PRISÃO POR DIAS LIVRES
1. Mostra-se adequado o regime de prisão por dias livres em relação a arguido com hábitos de trabalho e sem problemas aditivos, sujeito a regime de prova por anterior condenação, em que lhe foi imposta a obrigação de frequentar escola de condução, com vista à obtenção de habilitação legal, já que tal regime possibilitará ainda a continuação do referido regime de prova.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.