Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 55.º

EM VIGOR
Prazo O prazo do direito à não caça é de seis anos, renovável mediante apresentação de requerimento, a apresentar até seis meses antes do fim do prazo.