Artigo 137.º
EM VIGORFiscalização
1 - O exame de pesquisa de álcool no ar expirado é realizado pelas autoridades com competência para a fiscalização da caça.
2 - Caso o resultado do exame referido no número anterior for positivo, o agente de autoridade deve notificar o examinando, por escrito, do respectivo resultado e sanções daí decorrentes e ainda da possibilidade de requerer de imediato a realização de contraprova.
3 - A contraprova referida no número anterior deve ser realizada por um dos seguintes meios de escolha do examinando:
a) Novo exame a efectuar através de aparelho aprovado especificamente para o efeito;
b) Análise ao sangue.
4 - Em caso de contraprova, deve o caçador ser de imediato conduzido ao local mais próximo onde a mesma possa ser efectuada.