Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 18.º

EM VIGOR
Decisão final O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode: a) Conceder a respectiva transferência; b) Por despacho, indeferir o pedido de transferência, caso o considere inconveniente.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC728/0428-06-2006Maria João Antunes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.