Artigo 46.º
EM VIGORExtinção
As concessões de ZCT e ZCA extinguem-se por:
a) Revogação a pedido do concessionário;
b) Caducidade se, decorrido o prazo de concessão ou de renovação, esta não for renovada;
c) Denúncia nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º;
d) Revogação nos termos do disposto no artigo seguinte.