Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 57.º

EM VIGOR
Extinção 1 - O direito à não caça extingue-se: a) Quando haja alteração na relação jurídica do titular do direito à não caça com os terrenos; b) Por caducidade, se decorrido o prazo do direito à não caça não for renovado; c) Quando deixarem de se verificar as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º; d) Quando ocorrer violação da proibição de caçar por parte do titular ou com o seu consentimento. 2 - Extinto o direito à não caça, durante o prazo de cinco anos os respectivos terrenos não podem ser integrados em ZCA ou ZCT. 3 - O disposto no número anterior não se aplica à extinção do direito à não caça prevista na alínea a) do n.º 1.