Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 83.º

EM VIGOR
Cavalo 1 - A utilização de cavalo só é permitida na caça às espécies de caça maior, à raposa e à lebre e na caça de cetraria. 2 - Na caça com utilização de cavalo é proibido usar armas de fogo, arco ou besta. SECÇÃO V Períodos e processos de caça