Artigo 118.º
EM VIGORCorrecção de animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura
1 - As acções de correcção previstas no artigo 109.º carecem de parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza, que poderá efectuar as mesmas.
2 - A responsabilidade pela indemnização prevista no n.º 1 do artigo 111.º compete ao Instituto da Conservação da Natureza, sempre que o indeferimento do pedido de autorização resulte de parecer desfavorável emitido nos termos do número anterior.