Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 118.º

EM VIGOR
Correcção de animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura 1 - As acções de correcção previstas no artigo 109.º carecem de parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza, que poderá efectuar as mesmas. 2 - A responsabilidade pela indemnização prevista no n.º 1 do artigo 111.º compete ao Instituto da Conservação da Natureza, sempre que o indeferimento do pedido de autorização resulte de parecer desfavorável emitido nos termos do número anterior.