Artigo 43.º
EM VIGORDesanexação de prédios
Sem prejuízo dos direitos emergentes de denúncia unilateral de acordos, à desanexação de prédios de zonas de caça já constituídas e a pedido do concessionário, é aplicável o definido nos artigos 31.º e 34.º a 36.º com as devidas adaptações.
DIVISÃO III
Renovação, suspensão e extinção de concessões