Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 72.º

EM VIGOR
Seguros 1 - Para o exercício da caça os caçadores devem ser detentores de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, no montante mínimo de 10000000$00 no caso de acto venatório com arma de caça e de 2000000$00 nos restantes casos. 2 - No caso de realização de montarias, batidas e largadas as entidades responsáveis pelas mesmas devem ser detentoras do seguro de responsabilidade civil contra terceiros no montante mínimo de 20000000$00. 3 - É dispensada do seguro previsto no número anterior a realização de largadas que não impliquem a utilização de armas de fogo, besta ou arco. 4 - Os montantes mínimos dos seguros de responsabilidade civil por danos causados a terceiros podem ser actualizados por portaria conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria. SECÇÃO IV Auxiliares e meios de caça

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP083337312-06-2008JOSÉ FERRAZ

    CONTRATO DE SEGURO DE CAÇADOR · INTERPRETAÇÃO · ÂMBITO · CONTRATO

    I – O contrato de seguro de caçador, como seguro obrigatório de responsabilidade civil, de que beneficia terceiro lesado que não (só) o segurado, tem a natureza de contrato a favor de terceiro (art. 443º, do CC), podendo aquele, no exercício do seu direito e em excepção ao princípio da relatividade dos contratos, demandar directamente a seguradora, exigindo desta a prestação a que a promitente (se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.