Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 42.º

EM VIGOR
Mudança de concessionário 1 - A mudança de concessionário de zona de caça é requerida pelo interessado em aceder à concessão, junto da direcção regional de agricultura respectiva. 2 - Para o efeito, é necessário apresentar os acordos entre o concessionário e o interessado e entre este e os proprietários ou usufrutuários dos prédios e os respectivos arrendatários, quando os houver e o contrato de arrendamento inclua a gestão cinegética. 3 - Em caso de morte de concessionário de ZCT os herdeiros devem comunicar à respectiva direcção regional de agricultura, no prazo de 90 dias, o óbito e manifestar a sua posição quanto à concessão. 4 - Na mudança de concessionário mantêm-se os direitos e obrigações do anterior concessionário e o prazo da concessão. 5 - Nas ZCA a mudança de concessionário é efectuada por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. 6 - Nas ZCT a mudança de concessionário é efectuada por portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE485/08.7TBASL.E417-06-2021RUI MACHADO E MOURA

    ACIDENTE · ACTIVIDADES PERIGOSAS · INDEMNIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESCRIÇÃO

    - Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a organização da caçada em que ocorreu o sinistro discutido nestes autos, e independentemente da validade ou eficácia que possua, em termos contratuais ou administrativos, o acto de cedência aos chamados do direito de exploração cinegética, nesse mesmo local, a verdade é que, para efeitos de responsabilidade civil delitu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.