Decreto-Lei 227-B/2000

Regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 10.º

EM VIGOR
Prazos de constituição A constituição de zonas de caça é efectuada por prazos mínimos de 6 anos e máximos de 12 anos, podendo ser renovados automaticamente, no máximo, por dois períodos, nos casos previstos no presente diploma.