Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 55.º

EM VIGOR
Sujeitos 1 - Intervêm no processo de avaliação do desempenho no âmbito de cada serviço: a) O avaliador; b) O avaliado; c) O conselho coordenador da avaliação; d) A comissão paritária; e) O dirigente máximo do serviço. 2 - A ausência ou impedimento de avaliador directo não constitui fundamento para a falta de avaliação.