Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 10.º

EM VIGOR
Esgotamento dos mecanismos de mobilidade 1 - Os serviços ou organismos da administração regional autónoma só poderão recorrer ao procedimento concursal após a observância das seguintes condições: a) Consultar os pedidos de mobilidade na BEP - Açores, contactando directamente os trabalhadores que reúnam o perfil pretendido; b) Se não for possível encontrar um trabalhador com o perfil pretendido ou não existir qualquer pedido de mobilidade naquela bolsa, o serviço ou organismo deve inscrever na BEP - Açores uma oferta de mobilidade, disponibilizando-a pelo período de cinco dias seguidos, aguardando o contacto de trabalhadores eventualmente interessados. 2 - A inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido nos termos do número anterior deverá ser devidamente fundamentado. 3 - A prova de que foi efectuada consulta aos pedidos de mobilidade é realizada através da impressão da consulta e informação das diligências efectuadas junto dos trabalhadores contactados na sequência da mesma. 4 - A prova de que foi disponibilizada na BEP - Açores a oferta de emprego por mobilidade é efectuada através da impressão do respectivo suporte informático da oferta.