Artigo 14.º
EM VIGORAvaliação do desempenho
A menção obtida na avaliação do desempenho, bem como o tempo de exercício de funções em carreira e categoria decorrentes da mobilidade por afectação interna ou externa do trabalhador reportam-se, em alternativa à sua situação jurídico-funcional de origem ou à correspondente à mobilidade em que se encontrou, conforme, entretanto, o trabalhador não venha ou venha, respectivamente a constituir uma relação jurídica por tempo indeterminado, sem interrupção de funções, na última situação jurídico-funcional.