Artigo 16.º
EM VIGOREntrada em funcionamento
A BEP - Açores, com as competências estabelecidas neste diploma, entra em funcionamento no prazo máximo de dois meses após a entrada em vigor do presente diploma.
Decreto Legislativo Regional 17/2009/A
Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas