Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 16.º

EM VIGOR
Entrada em funcionamento A BEP - Açores, com as competências estabelecidas neste diploma, entra em funcionamento no prazo máximo de dois meses após a entrada em vigor do presente diploma.