Artigo 48.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês subsequente ao da sua publicação.
ANEXO VI
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A, de 19 de Maio - Estatuto do gestor público regional
CAPÍTULO I
Conceito e âmbito de aplicação