Artigo 38.º
EM VIGORRevisão e adaptação de estatutos
1 - Os estatutos das empresas públicas regionais que contrariem o disposto no presente diploma devem ser revistos e adaptados em conformidade com o mesmo até ao final do ano de 2008.
2 - O disposto no presente diploma prevalece sobre os estatutos das entidades referidas no número anterior que, decorrido o prazo aí mencionado, não tenham sido revistos e adaptados, sem prejuízo do disposto em legislação sectorial especial.