Decreto Legislativo Regional 17/2009/A

Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 38.º

EM VIGOR
Revisão e adaptação de estatutos 1 - Os estatutos das empresas públicas regionais que contrariem o disposto no presente diploma devem ser revistos e adaptados em conformidade com o mesmo até ao final do ano de 2008. 2 - O disposto no presente diploma prevalece sobre os estatutos das entidades referidas no número anterior que, decorrido o prazo aí mencionado, não tenham sido revistos e adaptados, sem prejuízo do disposto em legislação sectorial especial.