Artigo 9.º
EM VIGORPoderes próprios da função administrativa
O exercício de poderes próprios da função administrativa, nos casos legalmente previstos, observa os princípios gerais de direito administrativo.
Decreto Legislativo Regional 17/2009/A
Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas